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quando a industria nao recolhe substituiçao tributaria

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sábado | 5 novembro 2016 | 10:53

bom dia


calculando os antecipado especial e antecipado de entrada,verifiquei que alguma industria trata alguns ncm's,diferentes do regulamento do ICMS aqui do estado do Para
exemplo:
industria emitiu nf-e
ncm: 4010.3200,
cst:100:(tributado integral)
nas informações complementares:
produto de uso industrial,nao especificamente automotivo ou para uso construção civil(nao sujeito a substituiçao tributaria,conforme clausula primeira ,do protocolo 41/49)

minha duvida é se recolho ou nao o antecipado de entrada.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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