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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade SAT (Sefaz SP)

Flavio Hitiro

Flavio Hitiro

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 08:31

Bom dia, uma empresa aberta em 2011 como MEI, fez o pedido de desenquadramento do MEI e á partir de 01/10/2016 não era mais MEI. DÚVIDA: esta empresa possui ramo de atividade 4772500 (comércio varejista de cosméticos) que consta na lista do artigo 27 da portaria CAT 147/2012, entretanto a empresa NUNCA teve ECF ou nota fiscal eletrônica, e também nunca ultrapassou os limites de faturamento; esta empresa pode permanecer na nota fiscal de talão modelo 2 (venda a consumidor) ?. No aguardo obrigado.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:35

Flavio Hitiro
Independente se a empresa teve ou não outros documentos fiscais, a empresa precisa aderir de acordo com a data de obrigatoriedade.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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