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Substituição Tribuária - Simples Nacional

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 11:40

Minha empresa é indústria no SIMPLES NACIONAL,
Então na emissão de uma Nota fiscal ficaria assim:

CFOP: 5.401/ 6.401
O IVA é 81% - Panelas.

Valor do Produto 100,00
Valor do Icms ...... 18,00 Operaçao propria
IVA..................... 81,00
Base do Icms ST 181,00
Valor do Icms .......... 35,28

valor do ICMS subst 35,28
Valor da NF 135,28

Não destaco icms no campo próprio, apenas menciono que é substituição tributária e dispositivos legais?

Então meu cliente me paga R$ 135,28 (100,00 meu faturamento, R$ 35,28 repasso para o estado).

Há alguma diferença a recolher de ICMS próprio da empresa ?

Preciso muito que voces me dêm um retorno, está certo esse calculo? E se fosse por exemplo para Santa Catarina, como ficaria?

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 15:12

Boa tarde, Everalda
Destaca o valor do ICMS ST e sua Base de Calculo nos campos apropriados, mesmo sendo Simples. Destaca os dispositivos legais.
Não entendi a Pergunta " H´alguma diferença a recolher de ICMS propria da empresa?" ????
O calculo está certo.
Para Santa Catarina, como esse legislação é nova aqui em São Paulo, para produtos de utilidades domesticas, o dispositivo é bem claro quando cita as mercadorias destinadas a estabelecimento paulista, ocorrerá a antecipação tributaria pelo sujeito passivo, ou seja, só haverá a ST quando a mercadoria for destinada para o proprio territorio, entretanto, deve ser levado em consideração os possiveis Convenios e Protocolos que São Paulo pode obter com os outros Estados, por isso e bom sempre dar uma olhada nesse Convenios e Protocolos, encontrados no Site do CONFAZ.
Espero ter Ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 15:58

Puxa, o governo está complicando muito a escrituração contabil. Dessa forma acredito que os honorarios contabeis devem sofrer um reajuste, pois, tanta burocracia só está piorando as coisas.
Não vejo muita diferença em ser optante ao simples nacional.
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
contvale@bol.com.br
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 16:38

Alessandro,
E verdade concordo com voce!!!
As empresas Simples não são muito bem favorecidas na questão do Simples Nacional, Não é bem o que nossa Constituição atribui para essa empresas, "certos beneficios", agora não é bem o que se pensa!!!!
As empresas Simples Nacional paga bem mais de ICMS ST do que as do regime RPA, pois a margem de redução e muito menor!!!
Espero ter ajudado

"God Our Hope, Our Salvation"
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A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 12 junho 2009 | 11:46

Victor; bom dia
Em não havendo estoque não há o que declarar, estou certo?
Ou precisa entregar algum tipo de documento?
Um exemplo são as avicolas e açougues. Não se mantem esse tipo de mercadoria em estoque. Em muitos casos adquiri-se e ja se passa ao consumidor...
Att.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 08:15

Bom dia,
Se não há estoque não ha o que declarar, mas deve ser levantado o Inventario todo final de ano.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
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