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Crédito de ICMS

Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 12:43

Olá queridos amigos e profissionais contábeis.

Hoje um cliente nossa veio aqui na empresa reclamar que em um compra efetuada ele deveria ter crédito de ICMS,
Porém no físico da Nota está escrito assim:

"Inf. Contribuinte: Desconto do Cliente Suframa Nro.102621500 Subtotal: 149.032,26 - 10.432,26 (07% ICMS) = 138.600,00"

Ou seja, esse valor de "10.432,26" que foi descontado, ele quer como crédito.
Contudo ele não apagou esse valor, o valor foi descontado em nota.

Não se se estou interpretando errado, mas só tem direito a crédito quando se paga o Valor do ICMS e não quando ele é descontado.

Alguém pode me esclarecer essa situação?
Desde já agradeço!

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:11

Emerson Braga,

O crédito dar-se-á apenas do valor do IMPOSTO destacado, as deduções ali foram para formalizar uma base de cálculo assim para aplicabilidade da alíquota e resultante de um saldo a pagar, logo o valor pago do imposto será o creditado.
Ex:
Produtos 50.000,00 - desconto 10.000,00 = 40.000,00 base de cálculo x 7% Alíquota ICMS = 2.800,00 a pagar na compra

Logo o valor a ser creditado em seu livro LRA será R$ 2.800,00 a recuperar.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
Emerson Braga

Emerson Braga

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:21

Agradeço sua atenção,
Mas acredito que você não entendeu a pergunta,

O Calculo que você mandou, está correto e não tenho duvidas a acerca disso.
Porém se você for observar o topico que criei, eu estou me referindo ao Valor do "ICMS descontado" e não ao "Desconto na base de calculo da nota".

O valor que o Cliente questiona é de ''10.432,26" o que representa "7% de 149.032,26"

149.032,26 - 10.432,26 - 138,600,00

Ele diz que esse valor de 10.432,26 tem que ser apropriado como crédito,
Ele não esse valor. Ele já pagou o valor descontado.

Kaik R. Vieira
Moderador

Kaik R. Vieira

Moderador , Coordenador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:28

Emerson Braga,

Entendido, uma pergunta, o que ensejou este desconto?
Claro em tese coerente e indiscutível deve ser aproveitado apenas o valor recolhido.

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES
CASSIA XAVIER DE SOUZA

Cassia Xavier de Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 17:17

Boa tarde!!!

Estou fazendo o pedido de Restituição de ICMS em MG que foi pago indevidamente.
O pedido já foi deferido liberando o crédito de ICMS a compensar.
A dúvida é.... esse valor informa da DAPI / SPED? ou qual seria o procedimento a ser feito...

Alguém já fez esse processo?

Att;

Cássia



Não consegui postar minha duvida.

Cássia Xavier

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