Emerson Braga
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOlá queridos amigos e profissionais contábeis.
Hoje um cliente nossa veio aqui na empresa reclamar que em um compra efetuada ele deveria ter crédito de ICMS,
Porém no físico da Nota está escrito assim:
"Inf. Contribuinte: Desconto do Cliente Suframa Nro.102621500 Subtotal: 149.032,26 - 10.432,26 (07% ICMS) = 138.600,00"
Ou seja, esse valor de "10.432,26" que foi descontado, ele quer como crédito.
Contudo ele não apagou esse valor, o valor foi descontado em nota.
Não se se estou interpretando errado, mas só tem direito a crédito quando se paga o Valor do ICMS e não quando ele é descontado.
Alguém pode me esclarecer essa situação?
Desde já agradeço!