Gilberto C.,
Exatamente, porém eu mencionei a Simples remessa no caso de a empresa não querer fazer a nota de comodato, onde que por sua vez comodato tem que haver um contrato de aluguel ainda que seja gratuito mas no caso de coisa não fungíveis, porém caso se utilize sempre o mesmo equipamento até o prazo de vida útil final, em tese contábil será dada baixa na sua conta contábil e pós isso aquisição de outro equipamento, logo não haveria uma troca deste. Claro, isto é uma opinião minha, visto que em âmbito fiscal nenhuma das opções expostas são incorretas.
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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador (setor público e privado)
Ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Vitória/ES