Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadePrezados , boa tarde.
Conforme novo Calendário de Obrigatoriedade da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (nfc-e), os Postos de Combustíveis são obrigados a emitir, a partir de 2017. Portanto, como eles devem proceder com relação a aqueles clientes que abastecem diariamente e pagam somente no final do mês, porque antes quando emitiam cupom fiscal, emitiam vários cupons fiscais para determinado cliente (PJ) e no final do mês emitiam uma nota fiscal modelo 55 com natureza de operação "venda referente cupom fiscal", cfop 5929 ou 6929. A partir do momento que passarão a emitir Nota Fiscal de consumidor eletrônica (nfc-e), ainda será possível emitir uma nota modelo 55 no final do mês referente as Notas fiscais de consumidor eletrônica (nfc-e)? Se sim, qual o cfop que deverá ser usado?
Como as transportadoras deverão proceder? Como relatado acima, as transportadoras ao adquirirem combustíveis dos Postos, recebem um cupom fiscal, e no fim do mês recebem uma nota modelo 55, "venda referente cupom fiscal" que é lançada no fiscal que dará direito a créditos de ICMS.... A Nota Fiscal de consumidor eletrônica pode ser lançada no fiscal? Através dela a transportadora terá direito a créditos?
Grato.