Sandra Lucia
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Uma empresa do simples nacinal do estado de Rondonia vendeu uma mercadoria para consumidor final não contribuinte do ICMS. (Mercadoria para consultorio odontologico). Como proceder para a emissão da nota e o recolhimento do ICMS com na nova regra? Pois o SRF concedeu liminar para suspender cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015.
A mercadoria vai de carro proprio, mesmo assim é necessario emitir manifesto?
O ICMS dessa nota vai ser pago junto com o DAS ou tem que fazer o DIFAL e emitir uma GNRE?
ATT
Sandra Lucia