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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Elida Catarina de Souza

Elida Catarina de Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:02

Bom dia, estou com dúvida na legislação. A obrigatoriedade da utilização do SAT está prevista para as empresas que já possuem o ECF mesmo com data de lacração inferior a 5 ( cinco ) anos de utilização a partir de 01 de janeiro de 2017? Alguém poderia me ajudar nesta questão? Obrigada

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:29

Elida Catarina de Souza
Se a empresa utiliza o ECF(emissor de cupom fiscal) e ainda está na validade de 5 anos, a empresa pode continuar o uso do ECF, mesmo com a regras de obrigatoriedade embasada na Portaria CAT 92. Só muda para o Sat após 5 anos do ECF ou se a empresa quiser antecipar o uso do sistema novo.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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