Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Estou querendo saber alguns procedimentos à adotar aqui em um cliente que é um armazém geral. (Foco de minha pergunta).
Pois tenho um receio em validar estas operações no SPED, pois constam "xml" assim:
1) O cliente é uma indústria local: e remeteu uma nota fiscal de seus insumos, através do CFOP: 5905 - Remessa para depósito fechado ou armazém geral;
2) E lançou em seu sistema ERP Fiscal como CFOP: 1905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral;
3) Ao remeter (retornar) para o cliente industrial, eles aplicaram o CFOP: 5906 - Retorno de mercadoria depositada em depósito fechado ou armazém geral;
E assim se concretiza, as operações fiscais.
No entanto, percebi a seguinte situação:
a) No passo 3), eles erraram a nota fiscal, e passando do tempo de cancelamento, sob a desculpa de devolver fiscalmente, (me lembro que antigamente tinha o estorno), esta nota fiscal;
Qual CFOP eles deveriam escolher para estornar/devolver essa nota, sem que o cliente tenha que lhes devolver, ou seja, emitida por eles mesmos?
Seria CFOP: 1202 - Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros; (Mas não se trata de venda), isso não geraria critica no SPED-ICMS?
*Neste caso, acho incoerente, pois não se trata de venda, para devolver em CFOP 1202.
Apenas foi transitado o insumo do armazém, para fábrica, da fábrica para o armazém;
Como não há devolução neste sentido, que código aplicar, no emissor gratuito sem o risco de dar erro, ou conflito, ou inconsistência, no SPED-ICMS, inclusive.
Seria CFOP: 1907 - Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;
Seria CFOP: 1906 - Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral;
Seria CFOP: 1905 - Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral;
Qual seria o mais apropriado utilizar? e porque?
Vanderlan
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME