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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Financeiro
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 15:03

Boa tarde a todos!

Gostaria de saber se uma empresa RPA que emite nota fiscal por Bloco(manual), ou seja, não através de formulário continuo(Processamento Eletronico), esta obrigada transmitir o Sintegra.


Att.

Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 19:18

Boa Noite - Julio Cesar

Todas as empresas que realizam compras fora do estado de São Paulo, mesmo ela usando o talonatio em bloco, não o formulario continuo, e obrigado a entregar o Sintegra, para o Estado aonde se deu a origem da compra.

Clique Aqui ==> SINTEGRA

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Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 14:42

fonte cenofisco.

Os contribuintes paulistas, ainda não notificados, devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou. Veja Cláusula 8º do Conv. ICMS nº 57/95 na redação do Conv. ICMS no 69/02 - art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT nº 92/02.

SINTEGRA - Obrigatoriedade de Entrega pelo Optante do SIMPLES Nacional

Fascículo nº 02/2008



Nos termos da Portaria CAT nº 32/96, o contribuinte que adotar a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração de livros fiscais, deve manter o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título, no exercício de apuração e gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco.

A obrigatoriedade de gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "SIMPLES Nacional".

Dessa forma, o contribuinte optante do SIMPLES Nacional deverá, até o dia 15 do mês seguinte, remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

Base legal: arts. 1º, 4º, § 7º e 10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação dada pela Portaria CAT nº 108/07.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 14:45

Boa tarde Prezados amigos,

Julio, abaixo está o solicitado,

PORTARIA CAT Nº 32, DE 28 DE MARCO DE 1996)
Parágrafo 1º - Fica obrigado às disposições desta portaria o contribuinte que (Convênio ICMS -57/95, cláusula primeira, § 1º, na redação do Convênio ICMS -66/98, cláusula primeira):
Nova redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54/98.
1 - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
2 - utilizar equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador;
Nova redação dada ao item 2 pela Portaria CAT nº 4/2000, vigência: 18/1/00.
3 - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizar serviços de terceiros com essa finalidade.
Atenciosamente,
Jonas

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 13:39

Caro Julio,

existe situações especiais para obrigatoriedade do Sintegra, veja no seu caso, pelo que entendi vc não tem impressora fiscal e também não deva ter sistema para controle de suas vendas.

nesses casos geralmente é dispensado da apresentação do Sintegra, acho que deveria fazer uma consulta informal com o seu questionamento.

Edson Amaral

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