fonte cenofisco.
Os contribuintes paulistas, ainda não notificados, devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou. Veja Cláusula 8º do Conv. ICMS nº 57/95 na redação do Conv. ICMS no 69/02 - art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT nº 92/02.
SINTEGRA - Obrigatoriedade de Entrega pelo Optante do SIMPLES Nacional
Fascículo nº 02/2008
Nos termos da Portaria CAT nº 32/96, o contribuinte que adotar a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração de livros fiscais, deve manter o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título, no exercício de apuração e gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco.
A obrigatoriedade de gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "SIMPLES Nacional".
Dessa forma, o contribuinte optante do SIMPLES Nacional deverá, até o dia 15 do mês seguinte, remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.
Base legal: arts. 1º, 4º, § 7º e 10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação dada pela Portaria CAT nº 108/07.