x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 5.433

Julio Cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Financeiro
há 14 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 15:03

Boa tarde a todos!

Gostaria de saber se uma empresa RPA que emite nota fiscal por Bloco(manual), ou seja, não através de formulário continuo(Processamento Eletronico), esta obrigada transmitir o Sintegra.


Att.

Julio

"O sábio entende o ignorante, por que um dia o foi."
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 19:18

Boa Noite - Julio Cesar

Todas as empresas que realizam compras fora do estado de São Paulo, mesmo ela usando o talonatio em bloco, não o formulario continuo, e obrigado a entregar o Sintegra, para o Estado aonde se deu a origem da compra.

Clique Aqui ==> SINTEGRA

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 14:42

fonte cenofisco.

Os contribuintes paulistas, ainda não notificados, devem continuar remetendo os arquivos digitais com as informações de suas operações interestaduais para cada Secretaria de Fazenda do Estado com o qual operou. Veja Cláusula 8º do Conv. ICMS nº 57/95 na redação do Conv. ICMS no 69/02 - art.10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação da Port. CAT nº 92/02.

SINTEGRA - Obrigatoriedade de Entrega pelo Optante do SIMPLES Nacional

Fascículo nº 02/2008



Nos termos da Portaria CAT nº 32/96, o contribuinte que adotar a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais, bem como a escrituração de livros fiscais, deve manter o registro fiscal referente a todas as operações de entrada e de saída e das aquisições e prestações realizadas, a qualquer título, no exercício de apuração e gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco.

A obrigatoriedade de gerar o arquivo magnético para entrega ao Fisco aplica-se também ao contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "SIMPLES Nacional".

Dessa forma, o contribuinte optante do SIMPLES Nacional deverá, até o dia 15 do mês seguinte, remeter às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, arquivo magnético (SINTEGRA) com registro fiscal das operações e prestações interestaduais efetuadas no mês anterior.

Base legal: arts. 1º, 4º, § 7º e 10 da Portaria CAT nº 32/96 na redação dada pela Portaria CAT nº 108/07.

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 14:45

Boa tarde Prezados amigos,

Julio, abaixo está o solicitado,

PORTARIA CAT Nº 32, DE 28 DE MARCO DE 1996)
Parágrafo 1º - Fica obrigado às disposições desta portaria o contribuinte que (Convênio ICMS -57/95, cláusula primeira, § 1º, na redação do Convênio ICMS -66/98, cláusula primeira):
Nova redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT nº 54/98.
1 - emitir documento fiscal e/ou escriturar livro fiscal em equipamento que utilize ou tenha condições de utilizar arquivo magnético ou equivalente;
2 - utilizar equipamento emissor de cupom fiscal, que tenha condições de gerar arquivo magnético quando conectado a outro computador;
Nova redação dada ao item 2 pela Portaria CAT nº 4/2000, vigência: 18/1/00.
3 - não possuindo sistema eletrônico de processamento de dados próprio, utilizar serviços de terceiros com essa finalidade.
Atenciosamente,
Jonas

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 13:39

Caro Julio,

existe situações especiais para obrigatoriedade do Sintegra, veja no seu caso, pelo que entendi vc não tem impressora fiscal e também não deva ter sistema para controle de suas vendas.

nesses casos geralmente é dispensado da apresentação do Sintegra, acho que deveria fazer uma consulta informal com o seu questionamento.

Edson Amaral

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.