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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços fotográficos

Silvana Reggiani

Silvana Reggiani

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 10 junho 2009 | 15:14

Boa tarde.

Uma empresa de Belo Horizonte prestará serviços de sessões fotográficas e impressão e tratamento das fotos, e terá na nota fiscal também um "repasse de custo de impressão de provas" e "licença de reprodução de obra fotográfica".
Estes dois últimos devem ser tributados ou não? Devem ser discriminados na nota ou embutidos no valor do serviço?
Se alguém souber, por gentileza poderia me responder?

Obrigada,

Silvana

Editado por Silvana Reggiani em 10 de junho de 2009 às 15:15:58

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 13:35

Boa tarde Silvana!
Observe sempre o objeto social da empresa. A atividade da empresa é fundamental, como o nome do tópico diz é uma prestação de serviços e deve ser emitido nota fiscal de serviços para toda fatura da empresa.
Podem ser embutidos no valor dos serviços prestados.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

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