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Antecipação ICMS sobre produtos adquiridos fora do estado

Karina Gomes Galvão

Karina Gomes Galvão

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:32

Boa tarde!

Tenho uma empresa Simples Nacional, mineira, com atividade 1412-6/01 Confecção de Peças de vestuário,exceto roupas íntimas e 1412-6/03 Facção de Peças do Vestuário exceto roupas íntimas. Ela adquiriu no estado de SP, tecidos e aviamentos para produzir peças de uniformes. Na nota de compra veio a alíquota 12%.
No caso, meu cliente transforma os tecidos em uniforme e emite uma venda destes uniformes. Os quais possuem NCMS tais como 62034900/61051000/61069000, etc.
Neste caso, é devido o recolhimento da antecipação de ICMS referente a esta compra? Ou podemos considerar que ambos possuem mesma alíquota?

Pelo meu entendimento é devido, já que uma vez fabricado são posteriormente vendidos e por tal teriam alíquota interna de 18%. Alguém poderia me ajudar com relação a esta dúvida? Estou equivocada?

Aguardo um retorno

Att

Karina

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