
Elaine
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde.
Caros colegas!
Um cliente situado no RJ do lucro real, revenda de bebidas frias sujeitas ao regime de ST, devolve mercadorias à indústria (situada no RJ também).
Todos nós sabemos que para devolver os impostos, basta destacar em informações complementares ou no corpo da nota, pois a revenda não creditou deste valor.
Só que a indústria, nosso único fornecedor, só aceita a devolução com os impostos devolvidos nos campos da nota de origem. E assim está sendo feito. Impostos "devidos" não escriturado, não informados na Gia, e consequentemente notificado em "aviso amigável"
Gostaria de saber se alguém tem a base legal para as devoluções dos impostos (ICMS e ICMS ST) em informações complementares, para eu poder argumentar com a indústria.
Desde já obrigada!
Elaine