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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 19:25

Boa Noite - Everalda Ana de Moura Chacon

Se sua empresa e um comercio, enquadrada no SN(Simples Nacional) levantou o estoque das mercadorias, pagou o ICMS-ST do estoque, quando voce for vender para outro clinete dentro do Estado de São Paulo, não sera necessario pagar mais nada.

CFOP - 5.405 - Venda de Mercadoria com Substituição Tributaria.

CST - 060 - ICMS recolhido anteriormente por Substituição Tributaria.

***Agora quando voce efetuar uma venda para fora do Estado de São Paulo e seu Cliente for revender os produtos e existir Protoclo/Convenio entre os estado, voce tera que Pagar o ICMS-ST dos produtos.

Espero ter ajudado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
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