x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 760

Substituição Tributária

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 11 junho 2009 | 19:25

Boa Noite - Everalda Ana de Moura Chacon

Se sua empresa e um comercio, enquadrada no SN(Simples Nacional) levantou o estoque das mercadorias, pagou o ICMS-ST do estoque, quando voce for vender para outro clinete dentro do Estado de São Paulo, não sera necessario pagar mais nada.

CFOP - 5.405 - Venda de Mercadoria com Substituição Tributaria.

CST - 060 - ICMS recolhido anteriormente por Substituição Tributaria.

***Agora quando voce efetuar uma venda para fora do Estado de São Paulo e seu Cliente for revender os produtos e existir Protoclo/Convenio entre os estado, voce tera que Pagar o ICMS-ST dos produtos.

Espero ter ajudado !!!

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies