Luiz Carlos Carvalho Ribeiro, boa tarde.
Qual seria descrição do produto, esse ncm não teria numero a mais?
Existe o o Convênio 52
Operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais
e máquinas e implementos agrícolas.
Base de Cálculo Reduzida
foi concedida redução na base de cálculo nas operações com máquinas e equipamentos industriais e máquinas e implementos agrícolas.
A partir de 01/08/2000 até 30/04/2001, os percentuais de redução foram modificados pelo Convênio ICMS 01/2000 e passaram a ser os seguintes:
I- nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais:
a) com alíquota de 7% - com destino aos Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 26,57%;
b) com alíquota de 12% - com destino aos Estados das regiões Sul e Sudeste, exceto ao Estado do Espírito Santo, 26,67%;
II- nas operações internas e nas operações interestaduais com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais realizadas com consumidor ou usuário final não contribuinte,:
a) com alíquota de 12% - 26,67%;
b) com alíquota de 17% - 48,24% ;
c) com alíquota de 18% - 51,11% ;