Ana Carolina, boa tarde!
Verifique a alíquota interna deste produto, se a alíquota for maior que 12%, certamente haverá o diferencial a recolher, sendo que a alíquota interestadual tratada é nesta porcentagem, vejamos a legislação.
XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada:
a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna
§ 8º - Para fins do disposto na alínea "a" do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de:
1 - 4% (quatro por cento), nas operações com mercadorias abrangidas pela Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012;
2 - 12% (doze por cento), nas demais operações.
Lembrando, que as alíquotas a serem adotadas no estado de São Paulo, ou seja, alíquotas internas, estão elencadas nos Artigos 52 a 55 do RICMS/2000
Abraços!
Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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