Gustavo Fior
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) FiscalOlá pessoal, tudo bem?
Sou novo no Forum, e novo também na escritura fiscal.
Estou trabalhando em um escritório onde faço Dep. Fiscal, e tenho algumas duvidas, algumas bem amadoras, mas se puderem responder agradeço.
Quando uma empresa é simples nacional, exemplo um BAR e Mercearia, e compra bebidas, refrigerantes e afins, e nas notas de compra vem descriminado valor de ICMS, ICMS Substituição, IPI, como faço o lançamento dessas notas no sistema? (Folhamatic - E-Fiscal)
Lanço o valor fechado da nota, e o mesmo valor no campo "outros icms" ou devo lançar a base de calculo icms, icms substituiçao, e ipi? igual é feito em uma empresa lucro presumido!?
Outra duvida que tenho, é sobre nota fiscal paulista.
Tenho duvida com relação a multas, queria saber se a empresa leva multa por lançar as notas em atraso no sistema, ou se só leva multa se alguma pessoa reclamar que a nota não foi lançada...
E é OBRIGATORIO uma empresa que nao faz contabilidade, faz livro caixa, e eu mesmo por exemplo tiro as notas de venda, ter que descriminiar os produtos? Ou posso só tirar as notas de venda de consumidor com a descriçao vendas e o valor total, e lançar assim no sistema da NFP? isso pode gerar multa?
Outra duvida é, uma nota fiscal M-1 que não vem destacado série e subsérie, deve ser lançado como no sistema? M1 msm?
Bom galera, por hora é isso apenas, tenho algumas outras duvidas, mais se puderem me ajudar agradeço muito.
Atenciosamente,
Gustavo.
Editado por Gustavo Fior em 10 de junho de 2009 às 22:34:22
Tópico movido por Ricardo C. Gimenez para esta sala em 10 de junho de 2009 às 23:30:59.