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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Corte e Dobra de Metais

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:33

Bom dia Colegas!

Estou reclassificando as atividades de uma empresa, cujo objeto social é venda de ferro, aço e chapas de alumínio.

Essa empresa possui maquinários para realização do corte dos produtos acima e dobras de acordo com a solicitação do cliente.

Exemplo..o cliente solicita chapa cortada em tamanhos específicos para fazer escadas.

Estou com duvida com relação a tratamento de industrialização se será ou não considerado, pelo fato que a empresa compra a chapa inteira e vende os pedaços.

Alguém tem este caso nas atividades? Considera como industrialização na saída ou como revenda?

Obrigada!

Claudia
Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:44

Claudia , bom dia

Desde que o produto sofra modificações, esta operação será considerada uma industrialização sim.

Veja o que o RIPI 2010 diz a respeito:



PRODUTO INDUSTRIALIZADO - CONCEITO

Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária.

INDUSTRIALIZAÇÃO

Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como:

I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);

II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);

III – a que consista na reunião de produtos, peças ou partes e de que resulte um novo produto ou unidade autônoma, ainda que sob a mesma classificação fiscal (montagem);

IV – a que importe em alterar a apresentação do produto, pela colocação da embalagem, ainda que em substituição da original, salvo quando a embalagem colocada se destine apenas ao transporte da mercadoria (acondicionamento ou reacondicionamento);

V – a que, exercida sobre produto usado ou parte remanescente de produto deteriorado ou inutilizado, renove ou restaure o produto para utilização (renovação ou recondicionamento).

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:49

Obrigada Abdenio!

Entendi dessa forma, porem a orientação tributaria da repartição Fazendária, disse que o simples corte do metal mão modificou o produto e que seria uma comercialização e não uma industrialização.

Ele fez o comparativo com o tecido, onde a empresa compra a peça inteira e vai vendendo os metros, pedaços de acordo com a solicitação do cliente.

Fiquei confusa.

Claudia

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