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artigo 271 do ricms/sp

EDVALDO LUIZ BELLOZO

Edvaldo Luiz Bellozo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:39

Pessoal, bom dia... me ajudem.
Vou dar exemplo pra ver se fica fácil de entender:
se compro uma mercadoria para revenda e a nota de meu fornecedor está assim:
cfop 5.401 ou 5.403
10 pecas x 100,00
valor produto e bc icms: 1.000,00
icms próprio: 180,00
bc icms st: 1.600,00
icms-st: 108,00
total da nf: 1.108,00
Se por exemplo eu for vender uma peça deste material para outra UF (MG), para revenda e com protocolo, minha nota fiscal:
cfop 6.404
1 peça x 120,00
bc icms: 120,00
icms: 14,40 (12%)
bc icms-st (supondo uma mva de 80%) = 216,00
icms-st: 24,48
total nf: 144,48
Diante deste exemplo, qual é o valor que posso creditar na gia icms conforme artigo 271 do ricms/sp?
E seu eu fizer uma venda deste material para não contribuinte cfop 6.108, onde vou recolher o difal partilhando entre os estados, também posso fazer o crédito do icms conforme artigo 271?
Fico muito grato a quem puder me ajudar.
Obrigado
Edvaldo

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