Cesar.sjc
Prata DIVISÃO 1 , AnalistaOlá a todos.
Estou com algumas dúvidas referente a Galvanizadora optante pelo Simples Nacional.
Na condição de Simples Nacional ela:
Terá o ICMS diferido?
Terá o IPI suspenso?
Pois é assim que seria tratada se fosse RPA.
Certo?
Aproveitando o gancho, gostaria de saber se existe uma determinação legal para se chegar ao VALOR MERC. INDUSTRIALIZAÇÃO (que está sujeito a tributação do ICMS) e o VALOR DE MÃO DE OBRA (que não está sujeito a tributação do ICMS), ou se é a empresa mesmo quem determina isso ????
Outra dúvida, que me parece até um pouco evidente, porém se reforçarem meu entendimento ou mostrarem o procedimento correto se for o caso ficarei muito agradecido.
O produto em que ela fez a galvanização é Substituição Tributária, porém como ela está apenas industrializando o produto para devolve-lo a outra Industria que vai vendê-lo posteriormente ou utilizá-lo para outro insumo, não deverá ser embutido o ICMS-ST para que não haja duplicidade de tributação.
Certo?
Desde já muito grato.
Frederico César dos Santos