Matheus Russo
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde a todos!
Estamos implantando na empresa o sistema de vendas online, e-commerce, e surgiu a seguinte dúvida:
Na minha venda vou emitir uma nf para o cliente e o valor do frete vai ser destacado na nf normalmente, porém a entrega vai ser feita pelos correios; Feita a entrega os correios vão emitir um boleto contra nós, com o valor do frete integral.
Porém eu vou ter débitos de ICMS, PIS e COFINS uma vez que o frete integra a minha bc, existe alguma forma de ser ressarcido destes valores ? ou alguém trabalha com uma sistemática diferente ?
Obrigado, desde já
* é meu primeiro tópico no fórum, desculpe se algo está incorreto.