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Portaria Cat 158/2015

Geraldo Comparini

Geraldo Comparini

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 16:08

Boa tarde

Necessito de uma ajuda sobre a nova forma de ressarcimento de ICMS estabelecido pela portaria CAT 158/2015, tenho procurado informações sobre o assunto mas não obtive resultado.

Poderiam me indicar algum material que contenha informações de como esse novo método funciona na "pratica", claro que também tenho algumas dúvidas mais pontuais:

Como por exemplo em uma situação onde adquirimos um material de uma empresa que já sofreu a retenção da ST e informa o valor do que foi retido em seus dados adicionais, mas a sua operação é superior aquilo que foi retido não teria direito ao ressarcimento pois o valor da parcela de ICMS seria superior daquele que foi retido, nessa situação somente poderia me creditar do crédito extemporâneo eu deveria informar o registro C197 referente ao ressarcimento zerado?

Obrigado.

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