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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Jefferson Ramos

Jefferson Ramos

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 15 anos Sábado | 13 junho 2009 | 22:41

caso você for usar como materia prima você classifica com o cfop 1.401 e se credita de ICMS conforme a aliquota do produto interno conforme o artigo 272 ricms/00 salvo contrario quando o fornecedor for empresa optante pelo simples.

No seu caso como você é industria, na compra você não precisa que seu fornecedor faça retenção do imposto é só informar para o fornecedor para não fazer a retenção conforme o artigo 264, I do ricms/00

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