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ICMS sobre transportes, referente auto de infração - Credito

Luiz Augusto Santos

Luiz Augusto Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 10:40

Bom dia, Senhores.
Somos Indústria (Lucro Real) no Paraná e contratamos uma transportadora não inscrita no ICMS Paraná e esta não recolheu o ICMS antecipado (que deveria ter recolhido ao Paraná, por ter iniciado um frete aqui no Estado.
A mesma foi autuada no Ceará.

Pergunta:
Podemos nos creditar do ICMS (o valor original, sem multa e juros) desse auto de infração?

Agradeço atenção.

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