
Luiz Augusto Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a)Bom dia, Senhores.
Somos Indústria (Lucro Real) no Paraná e contratamos uma transportadora não inscrita no ICMS Paraná e esta não recolheu o ICMS antecipado (que deveria ter recolhido ao Paraná, por ter iniciado um frete aqui no Estado.
A mesma foi autuada no Ceará.
Pergunta:
Podemos nos creditar do ICMS (o valor original, sem multa e juros) desse auto de infração?
Agradeço atenção.