Sabrina Mapa
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeEntrou em vigor no dia 25/08/2016 a Lei 7.428 que instituí o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, temporário, pelo prazo de 2 (dois) anos e com a finalidade de manutenção do equilíbrio das finanças públicas e previdenciárias do Estado do Rio de Janeiro. Condicionando ao depósito ao FEEF do montante equivalente ao percentual de 10% (dez por cento) aplicado sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização de benefício ou incentivo fiscal concedido à empresa contribuinte do ICMS.
Procurei alguma ação contra esta Lei e apenas encontrei da FIRJAN: http://www.firjan.com.br/noticias/lei-que-reduz-incentivos-fiscais.htm .
Gostaria de saber se algum contador também entrou com ação contra esta lei, ou se sabem se teve algum parecer sobre a ação da FIRJAN?
Grata desde já.
Sabrina