
Priscila R. S. Gomes
Prata DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBom dia colegas, comecei a trabalhar agora em uma empresa (fabricação de tintas) que se enquadrada no Lucro real.
Antes de começar a trabalhar nessa empresa era feita a escrituração no GISS online somente as notas que tem retenção de ISS, porém a legislação do município e acredito que em geral todas as notas de serviços tomados devem ser escrituradas no GSS.
(LEI COMPLEMENTAR Nº 189/03, de 20/12/2003 - ARTIGO 39 - O sujeito passivo dever manter, em cada um dos seus estabelecimentos obrigados à inscrição, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados e tomados de terceiros, ainda que não tributados.).
Minha dúvida é o seguinte, existe alguma exceção de opção a não escrituração das NFS-e Tomador para empresa do lucro real?
Desde já agradeço.