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Escrituração NFS-e para empresas do Lucro Real

Priscila R. S. Gomes

Priscila R. S. Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 08:45

Bom dia colegas, comecei a trabalhar agora em uma empresa (fabricação de tintas) que se enquadrada no Lucro real.

Antes de começar a trabalhar nessa empresa era feita a escrituração no GISS online somente as notas que tem retenção de ISS, porém a legislação do município e acredito que em geral todas as notas de serviços tomados devem ser escrituradas no GSS.

(LEI COMPLEMENTAR Nº 189/03, de 20/12/2003 - ARTIGO 39 - O sujeito passivo dever manter, em cada um dos seus estabelecimentos obrigados à inscrição, escrita fiscal destinada ao registro dos serviços prestados e tomados de terceiros, ainda que não tributados.).

Minha dúvida é o seguinte, existe alguma exceção de opção a não escrituração das NFS-e Tomador para empresa do lucro real?

Desde já agradeço.

Raphael Barbosa
Articulista

Raphael Barbosa

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 09:26

Cara Priscila Rosa Silveira Gomes, as empresa de Lucro Real não deve escriturar NFS-e apenas no sistema da prefeitura, como também, no livro próprio de "tomador de serviço", pois alguns serviços poderá haver crédito de PIS/COFINS, e até retenções de outros impostos que não são de competência Municipal.

Raphael Barbosa
Contador, tributarista e consultor
Email: [email protected]

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