Juliana Silva dos Santos
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia pessoal!
Uma empresa mudou o sistema fiscal a pouco tempo, um dos técnicos que dá suporte ao novo sistema pediu que o registro das mercadorias fossem feitos na data de sua emissão, independente da data que chegasse ao estabelecimento, tanto a data de emissão quanto a data de entrada da mercadoria deveriam ser a mesma. Eu confesso que não entendi o porque dessa exigência. Estaria correto esse registro? Alguém teria alguma base legal que trate a respeito? E quanto ao livro de registro de entrada na contabilidade, seguiria esse mesmo raciocínio?
Confesso que fiquei muito confusa quanto a essa situação, se alguém puder me ajudar ficaria muito grata!
Att,
Juliana S.