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Nota carioca - cancelamento/substituição e crédito iss

mariana caldas

Mariana Caldas

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 10:01

Pessoal,

De acordo com art 17 da Portaria 207/2012 nos parágrafos 1 e 2:
"O Indébito originado do cancelamento ou da substituição da Nota Carioca será creditado no sistema no mês da competência do documento cancelado ou substítuido, e poderá ser utilizado apenas para amortizar débitos do mês ou meses posteriores."

Minha dúvida é a seguinte:
Esse valor do ISS que paguei da nota fiscal que foi cancelada/substituída, como faço para utilizar ? O sistema faz tudo automático ou eu preciso fazer alguma coisa para utilizar este crédito ?

Takeshi de Souza

Takeshi de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Processos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 17:39

Prezados, não é automático, pode-se usar esses créditos de ISS do sistema da nota carioca no momento de emitir a guia de ISS. Ao clicar em emitir, verá em "Valores da Guia" que aparece um campo chamado "Valor do ISS Creditado (R$)", logo ao lado aparece o campo em que pode-se colocar o valor do crédito que deseja utilizar e o máximo permitido, que ao clicar aparece a competência desses créditos. Ao inserir o valor do crédito e dar um tab já pode-se ver que o valor é deduzido do total da guia, depois é só emitir.

Só sei que nada sei.

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