Mariana Caldas
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoPessoal,
De acordo com art 17 da Portaria 207/2012 nos parágrafos 1 e 2:
"O Indébito originado do cancelamento ou da substituição da Nota Carioca será creditado no sistema no mês da competência do documento cancelado ou substítuido, e poderá ser utilizado apenas para amortizar débitos do mês ou meses posteriores."
Minha dúvida é a seguinte:
Esse valor do ISS que paguei da nota fiscal que foi cancelada/substituída, como faço para utilizar ? O sistema faz tudo automático ou eu preciso fazer alguma coisa para utilizar este crédito ?