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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição e Pauta

Mário Miranda Fernandes Junior

Mário Miranda Fernandes Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Desenvolvedor
há 15 anos Segunda-Feira | 15 junho 2009 | 11:39

Boa tarde.
Meu nome é Mário e sou desenvolvedor.
Estou com dificuldades no assunto e preciso de ajuda.
Estou desenvolvendo um módulo de lançamento de notas fiscais de um sistema de Retaguarda e minha dúvida é com o produtos da Portaria CAT - 68, de 27-3-2009.
Por exemplo, a coca cola de 2,5 lt diz na portaria que tem os seguintes valores: 3,49 2,86 2,70 3,52 .

Vejam este exemplo: em uma nota tenho Coca Cola 2,5 l em embalagem com 6 unidades. O valor total do produto Coca 2,5L é de 17,258. A base de calculo chegou em 261,20.
Eu não faço idéia de como chegar nesse valor de base de calculo. A unica coisa que eu sei é que a pauta deste é de 3,49. Mas como chegar no valor da base de calculo e valor de ICMS?
O valor do IPI é de 19.19 e Outras despesas no valor de 2.33.
Seria de grande ajuda a dica de vocês.

Fico desde já agradecido pela atenção.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 15 anos Sexta-Feira | 10 julho 2009 | 15:50

O valor de pauta é cálculado multiplicando o valor de pauta, pela quantidade de un por embalagem e depois por caixas, exemplo:

Uma embalagem vem 6 unidades e eu comprei 2 embalagens.
Custo por embalagem R$ 17,258. Custo unitário R$ 2,876

Valor de pauta R$ 3,49 por 6 unidades R$ 20,94. Valor total das 2 embalagens R$ 41,88. Este é o valor da base da ST.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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