Aline Biath
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalOlá!
Gostaria de uma ajuda sobre o adicional de 2% na alíquota aplicável às operações destinadas a consumidor final localizado no Estado de São Paulo, com bebidas alcoólicas e fumo, para empresas varejistas de tais produtos.
Se o varejista compra tais produtos com o ICMS já retido pelo fabricante/importador aqui no estado, posso entender que esse adicional é devido e recolhido pelo substituto fabricante?
O varejista que vende para o consumidor final não deve recolher esse adicional?
Grata