Grazielle dos Santos Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4Boa tarde.
Fiz o seguinte questionamento:
Trabalho em uma indústria metalúrgica, compramos um material com cfop de venda 5405.
Ao entrarmos em nosso sistema usamos com o cfop de consumo 1556.
Fizemos uma devolução dessa mesma nota fiscal para o fornecedor, porem a saída com 5556 (como entramos), mas o fornecedor ligou questionando que a nota fiscal de devolução estava com o cfop incorreto, que deveria ter saído com o mesmo da nota fiscal de venda 5413.
Essa informação do fornecedor procede, quanto a emissão da nota fiscal de saída, sai com o mesmo cfop da entrada?
Me responderam o seguinte:
Grazielle dos Santos Oliveira boa tarde!
A informação do seu fornecedor procede. Mas antes vamos alinhar uma coisa.
Ao comprar uma mercadoria sujeita a Substituição Tributária do ICMS, para uso e consumo na sua empresa, você tem que utilizar o CFOP de acordo com a tributação da mercadoria, ou seja o CFOP correto da sua entrada deverá ser o 1407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
E então a sua saída de devolução deverá ser com o CFOP 5413.
Fiz novamente o seguinte questionamento:
Abdenio Ramos de Souza, boa tarde.
Então a regra do cfop sempre será para todos? A entrada e saída (devolução) será de acordo com a tributação da mercadoria da nota fiscal de venda?
Você teria algum artigo que fale especificamente desses pontos, pois tenho que passar essa informação para o pessoal que trabalha comigo.
Ainda não obtive responta quanto ao ultimo questionamento, poderiam me ajudar por gentileza.
Muito obrigada.