x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 836

Grazielle dos Santos Oliveira

Grazielle dos Santos Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 15:48

Boa tarde.

Fiz o seguinte questionamento:
Trabalho em uma indústria metalúrgica, compramos um material com cfop de venda 5405.
Ao entrarmos em nosso sistema usamos com o cfop de consumo 1556.
Fizemos uma devolução dessa mesma nota fiscal para o fornecedor, porem a saída com 5556 (como entramos), mas o fornecedor ligou questionando que a nota fiscal de devolução estava com o cfop incorreto, que deveria ter saído com o mesmo da nota fiscal de venda 5413.
Essa informação do fornecedor procede, quanto a emissão da nota fiscal de saída, sai com o mesmo cfop da entrada?


Me responderam o seguinte:
Grazielle dos Santos Oliveira boa tarde!
A informação do seu fornecedor procede. Mas antes vamos alinhar uma coisa.
Ao comprar uma mercadoria sujeita a Substituição Tributária do ICMS, para uso e consumo na sua empresa, você tem que utilizar o CFOP de acordo com a tributação da mercadoria, ou seja o CFOP correto da sua entrada deverá ser o 1407 - Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.
E então a sua saída de devolução deverá ser com o CFOP 5413.


Fiz novamente o seguinte questionamento:
Abdenio Ramos de Souza, boa tarde.
Então a regra do cfop sempre será para todos? A entrada e saída (devolução) será de acordo com a tributação da mercadoria da nota fiscal de venda?
Você teria algum artigo que fale especificamente desses pontos, pois tenho que passar essa informação para o pessoal que trabalha comigo.


Ainda não obtive responta quanto ao ultimo questionamento, poderiam me ajudar por gentileza.

Muito obrigada.




ALINE BIATH

Aline Biath

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:04

Boa tarde Grazielle!

Eu entendo que sim a entrada deveria ser escriturada com o CFOP 1.407 : Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

E no caso da devolução para o fornecedor utilizar o CFOP 5.413 : Devolução de mercadoria destinada ao uso ou consumo, em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária


Quando você vai escriturar a nota de entrada no seu sistema você deve classificar o CFOP de acordo com sua utilização ou fim e não de acordo com o que vem na nota de saída do fornecedor. Porém temos que nos atentarmos para o CST + CFOP que ele menciona para classificarmos corretamente...se tem substituição tributária....se é tributado...etc...

Não tenho um artigo específico, porém existem as tabelas de CFOP como esta: http://idealsoftwares.com.br/notas/tabela_cfop.pdf

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: