Silvana Cristina Dias
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a)Colegas, boa tarde!
Tenho a seguinte situação :
Sou do Rio de Janeiro, nosso cliente, enviou funcionário para um Município no estado de Santa Catarina e o mesmo fez refeições num Restaurante que emitiu uma NF-e em Nome da Empresa, como " Venda Presencial de Refeição " com CFOP 5102/5101, alegando que mesmo sendo entre estados, o consumo foi Presencial e a Legislaçao do ICMS de Santa Catarina foi Atualizada para esta Situação, devido ao surgimento do DIFAL Não Contribuinte, Só que, o Rio de Janeiro ( GIA) Não aceita esse lançamento CFOP 5102 X UF SC. Então, fizemos averiguação junto à Consultoria, e a mesma não sabe tratar do assunto, pois o Rio de Janeiro não Atende essa situação, pois não está com sua Legislação perante isto atualizada. E agora o que fazer: Alterar manualmente o lançamento da NF-e para atender a GIA ? É o que penso em fazer. Alguém já passou por tal situação ??
Obrigada ?