Bruno Boa tarde
Para que a empresa usufrua do beneficio RIO LOG é necessário protocolar um termo de acordo com o SEFAZ.
No caso de a empresa não estar enquadrada no RIO LOG mas for efetuar vendas para outras empresas que estejam enquadradas no RIO LOG, este fato deve ser observado.
De acordo com o decreto 44.498/2013, ARTIGO 2°, a empresa enquadrada no regime fica "eleita" como contribuinte substituto tributário, nos itens que específica o decreto.
Ou seja, a empresa não poderá receber as mercadorias listadas no decreto com o ICMS ST já retido, pois ela será a substituta tributaria.