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Beneficio fiscal - Riolog

Bruno Silva

Bruno Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:25

Bom dia! Estou localizado no RJ,

Quanto uma empresa informa estar enquadrada no Riolog,(ou qualquer outro benefício fiscal) para fruição de benefícios, como o remetente da mercadoria deve verificar se essa informação é verídica ?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 14:11

Bruno Boa tarde

Para que a empresa usufrua do beneficio RIO LOG é necessário protocolar um termo de acordo com o SEFAZ.

No caso de a empresa não estar enquadrada no RIO LOG mas for efetuar vendas para outras empresas que estejam enquadradas no RIO LOG, este fato deve ser observado.

De acordo com o decreto 44.498/2013, ARTIGO 2°, a empresa enquadrada no regime fica "eleita" como contribuinte substituto tributário, nos itens que específica o decreto.

Ou seja, a empresa não poderá receber as mercadorias listadas no decreto com o ICMS ST já retido, pois ela será a substituta tributaria.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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