Bom dia Julio Cesar!!!
Mesmo passado algum tempo de sua postagem, caso ainda não tenha obtido a resposta desejada (e também para futuras consultas de nossos amigos), informo-lhe que, até onde eu sei, a única obrigação para com o Estado e União que a empresa tem é a "documentação" de cada vendas cuja forma de pagamento tenha sido através do Cartão de Crédito/Débito (apesar de que esta obrigação é válida para todas as operações da empresa).
Ou seja, para toda a venda com pagamento através do cartão C/D é necessário a emissão da NF de venda (ou Cupom Fiscal). É através desta NF que a empresa iá recolher os impostos e efetuar a contabilização.
Caso não tenha a NF de venda, fica evidente a sonegação de impostos por parte da empresa.
Imagine uma empresa que vende R$ 5.000,00 no mês, com pagamento efetuado através de cartão de Crédito/Débito e o seu faturamento no mês seja de R$ 4.000,00. Fica evidente que a empresa sonegou (no mínimo) R$ 1.000,00.
Quando digo que a evidência de sonegação é de no mínimo R$ 1.000,00, é porque as empresas não vendem 100% com pagamento efetuado através de cartão de C/D. Também tem as vendas com pagamento em moeda corrente, com cheque, crediário, etc. Isto é levado em conta pela fiscalização.