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CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO (Obrigações Fiscais)

JULIO CESAR R. DE CAMARGO

Julio Cesar R. de Camargo

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 10:21

Empresa usuária de aparelho de cobrança por cartão de crédito/débito está sujeita a alguma obrigação fiscal para com Estado ou União?
Ou apenas as administradoras de cartão de C/D é q estão sujeitas?

Abraços a todos!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 1 julho 2009 | 10:09

Bom dia Julio Cesar!!!


Mesmo passado algum tempo de sua postagem, caso ainda não tenha obtido a resposta desejada (e também para futuras consultas de nossos amigos), informo-lhe que, até onde eu sei, a única obrigação para com o Estado e União que a empresa tem é a "documentação" de cada vendas cuja forma de pagamento tenha sido através do Cartão de Crédito/Débito (apesar de que esta obrigação é válida para todas as operações da empresa).

Ou seja, para toda a venda com pagamento através do cartão C/D é necessário a emissão da NF de venda (ou Cupom Fiscal). É através desta NF que a empresa iá recolher os impostos e efetuar a contabilização.

Caso não tenha a NF de venda, fica evidente a sonegação de impostos por parte da empresa.
Imagine uma empresa que vende R$ 5.000,00 no mês, com pagamento efetuado através de cartão de Crédito/Débito e o seu faturamento no mês seja de R$ 4.000,00. Fica evidente que a empresa sonegou (no mínimo) R$ 1.000,00.
Quando digo que a evidência de sonegação é de no mínimo R$ 1.000,00, é porque as empresas não vendem 100% com pagamento efetuado através de cartão de C/D. Também tem as vendas com pagamento em moeda corrente, com cheque, crediário, etc. Isto é levado em conta pela fiscalização.

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***CCB

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