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Recusa de Nota Fiscal Simples Nacional

Iara Marina

Iara Marina

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:19

Bom dia!

Estou com a seguinte situação: Uma empresa do Simples emitiu nota fiscal de venda no final de outubro.
Na sexta passada (18/11) a empresa que adquiriu a mercadoria verificou que o CNPJ estava errado e a mercadoria deveria ser para outra filial.
Neste caso não havia mais como cancelar a nota fiscal, e o Simples já estava calculado. Orientei a empresas a solicitar que o Cliente recusasse a NF, desta forma ela se tornaria inválida e não entraria na Base de Cálculo do Simples. Porém o cliente não conseguiu fazer isso até ontem e a empresa pagou a guia do Simples considerando a NF que estava errada.
Minha dúvida, se eles recusarem a nota fiscal agora, terei que dar entrada deste produto e nova saída, essa nova saída não poderá ser tributada certo? pois já foi tributada anteriormente. Na nova nota fiscal, o ideal é colocar nas observações que essa nota se refere aos produtos da nota fiscal recusada anterior?

Obrigada desde já!

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:23

Iara Marina bom dia!

Quando o seu cliente fizer a recusa, você dará entrada nessa nota fiscal como devolução de vendas, nessa operação você vai abater o valor dessa nota fiscal na nova apuração do simples. e então você emitirá uma nova nota fiscal com o CNPJ correto, ela será tributada sim, mas como haverá a dedução da devolução, você não terá prejuizo. Uma operação vai acobertar a outra.

Entendeu?

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