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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Legislação Vigente MG x SP ICMS/ST CFOP6401

Luiz Antonio A Trindade

Luiz Antonio a Trindade

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 11:29

Bom dia,

Estou com uma dúvida sobre a operação de venda com substituição tributária realizado pela industria localizado no estado de MG para cliente revenda localizado no Estado SP. Produto em questão 19053100

1º - Se possui protocolo ou convenio para recolhimento por período, ou deve ser recolhido por operação?Caso sim qual base legal?

2º - Na emissão da Nota fiscal, no campo informações complementares devo informar ‘O destinatário deverá, com relação às operações com mercadoria ou prestações de serviço recebidas com imposto retido, escriturar o documento fiscal nos termos do artigo 278 do RICMS’. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 53.295, de 04-08-2008; DOE 05-08-2008), de acordo RICMS 2000-SP, LIVRO II, TITULO II, CAPITULO I, SUBSEÇÃO IV, ARTIGO 273. O mesmo encontra-se vigente?

3º - Ainda no campo Informações complementares devo informar a base de calculo de ST e o valor de cada produto, ou isto só se aplica a venda subsequente?

4º - E se tem algum regime especial para este NCM19053100 que possa me beneficiar?

Obrigado

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