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Nota Fiscal Zerada (Presente).

Carlos Machado

Carlos Machado

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Marketing
há 15 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 11:03

Bom dia à todos. Estou tendo dificuldades em resolver uma situação que tenho enfrentado. Mudei de estado (era de SP) e agora estou no Paraná. A legislação fiscal aqui é um pouco diferente.

A loja que gerencio (virtual), não emite notas fiscais com o valor zerado, o que é imprescindível para trabalharmos, tendo em vista que é uma loja de presentes. Não tenho como enviar um presente para alguém com o valor. Em São Paulo enviávamos a nota zerada, baseado no artigo 458 (parágrafos I e II) do RICMS. Aqui em Curitiba, não encontro nenhuma brecha para isso, e o contador me informou que não existe como efetuarmos tal procedimento.

Alguém pode me auxiliar? Obrigado.

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 12:58

Carlos,

Realmente é difícil aceitar em algum estado uma operação com valor zerado, se vc trata de um presente ou brinde, no qual não tem fins comercial de venda, creio que deva ser uma operação com isenção dos impostos.

Se o problema for esse, creio que deva procurar o artigo que isente de qualquer imposto essa sua operação, há não ser que vc realmente não possa emitir nota com valor por outro motivo.

Edson Amaral

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