Carlos Machado
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente MarketingBom dia à todos. Estou tendo dificuldades em resolver uma situação que tenho enfrentado. Mudei de estado (era de SP) e agora estou no Paraná. A legislação fiscal aqui é um pouco diferente.
A loja que gerencio (virtual), não emite notas fiscais com o valor zerado, o que é imprescindível para trabalharmos, tendo em vista que é uma loja de presentes. Não tenho como enviar um presente para alguém com o valor. Em São Paulo enviávamos a nota zerada, baseado no artigo 458 (parágrafos I e II) do RICMS. Aqui em Curitiba, não encontro nenhuma brecha para isso, e o contador me informou que não existe como efetuarmos tal procedimento.
Alguém pode me auxiliar? Obrigado.