Francys Rolim
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)transportadora no estado do ceará como faço para aproveitar os créditos de icms, sobre combustivel e pneus, não veio destacado o icms nas notas. não fez a opção pelo credito presumido.
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Francys Rolim
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)transportadora no estado do ceará como faço para aproveitar os créditos de icms, sobre combustivel e pneus, não veio destacado o icms nas notas. não fez a opção pelo credito presumido.
Dirceu Pereira
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde, Francys Rolim!
Presume-se que no caso informado, apura-se o imposto pela sistemática normal de tributação, confrontando no final de cada mês os créditos e os débitos gerados em suas operações, recolhendo a diferença caso os débitos superem os créditos ou acumulando os saldo credor na hipótese inversa.
A regra geral determina que o imposto pago nesta condição não será destacado no documento fiscal emitido pelo varejista.
Contudo, quando o referido produto é utilizado como insumo na fabricação de um produto ou utilizado na prestação de serviços de transporte, sendo a operação subsequente tributada pelo ICMS, a empresa adquirente, com base no principio da não-cumulatividade do imposto, tem o direito de aproveitar como crédito fiscal o ICMS devido na operação, devendo para tanto comunicar esta circunstância a empresa vendedora para que ela proceda ao destaque do imposto apenas para fins de crédito do adquirente, consoante dispõe o art. 446 do Decreto n°24.569/97.
§ 1° As notas fiscais que acobertarem as saídas internas subsequentes às operações com substituição tributária serão emitidas sem destaque do imposto e deverão conter a expressão "ICMS pago em substituição tributária" e a identificação do ato normativo instituidor do respectivo regime.
§ 2° Ocorrendo as saídas previstas no parágrafo anterior, a nota fiscal que acobertar a operação deverá ser emitida com destaque do ICMS, exclusivamente para fins de crédito do destinatário
Francys Rolim
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Sr. Dirceu Pereira, obrigada, vou baixar o Decreto que você citou, ajudou bastante.
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