Frederico Mokarzel
Iniciante DIVISÃO 3 , Engenheiro(a) CivilBoa noite,
Contatei o Oculto que é a Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda do estado de SP, e, através do protocolo 175307, a atendente me informou que, segundo a portaria CAT 162 de 2008, as empresas MEI são obrigadas a emitir NF-e nos seguintes casos: venda pela Internet, venda para outros estados e venda para Órgão público, mas não se dispôs a informar a lei ou portaria, o artigo, parágrafo e item que embasa essas informações. Inicialmente não acreditei, pois a própria CAT 162 menciona a desobrigação de emissão por parte das MEI, no artigo 7, parágrafo 4, item 5, conforme orientado pelo SEBRAE.
A questão central é que minha empresa necessita fornecer materiais a outros estados e as empresas transportadoras informam que não podem transportar exatamente pelo fato de que os transportes interestaduais são fiscalizados e multados caso isto ocorra.
O que necessito é saber qual a lei ou portaria e seu artigo, parágrafo e item que embasa as informações passadas pela Central de Atendimento da Secretaria da Fazenda do estado de SP.