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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ADRIANO DE MACEDO SOARES

Adriano de Macedo Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:57

Prezados, bom dia!

Compartilho fato ocorrido comigo ontem, 22/11/2016.

Desbloqueie a senha para emissão de Nota Carioca de um Micro Empreendedor Individual e na configuração dos dados cadastrais selecionei Optante Pelo Simples Nacional e e também a opção MEI. Para minha surpresa, recebi a seguinte mensagem:

"A opção pelo Simples Nacional informada não condiz com a opção atual na Receita Federal e pode impedir a emissão de NFS-e".

Conferi a situação na RFB e consta tudo conforme com o cadastro do MEI. Liguei para Prefeitura e pediram para aguardar atualização da base cadastral, porém, consultei outros colegas e os mesmos confessaram o mesmo problema e não tinham recebido solução para tal.

Consigo emitir nota carioca, porém, com alíquota de 5% de ISS a pagar sobre o valor do serviço, que seria isento/imune para optantes pelo Simples Nacional, pago somente no DAS-MEI.


Algum amigo passou por isso e obteve solução?

Abraços.

ADRIANO DE MACEDO SOARES

Adriano de Macedo Soares

Bronze DIVISÃO 5 , Auditor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:40

Olá,

Recebi a seguinte mensagem da Prefeitura:

"Inicialmente sugerimos que verifique no sistema da Nota Carioca se foi marcado no Perfil da Empresa o Campo Opção pelo Simples Nacional e, no caso de MEI, marcar também na opção Regime Especial de Tributação a opção de Microempreendedor. Se essas opções já foram marcadas e está aparecendo a mensagem, tudo indica que o cadastramento no programa do Simples na Receita Federal foi feito esse mês ou liberado esse mês com data retroativa. O sistema da Nota Carioca faz a leitura dos novos casos de Simples sempre no inicio do mês seguinte. Então, se for esse o caso, o cadastro da Nota só será atualizado no mês seguinte. Caso precise emitir uma nota com urgência, sugerimos que desmarque o campo do Simples Nacional no Perfil, emita a nota sem emissão de guia. No próximo mês, entre os dias 05 e 10, marque novamente em Perfil da empresa a opção pelo Simples Nacional e substitua a Nota. A substituição de nota em que a única alteração seja o perfil de tributação - optante pelo SIMPLES ou sujeito a tributação normal - e a consequente mudança de ISS devido será permitida a qualquer tempo, não ficando limitada ao prazo de 120 dias. A guia de recolhimento do ISS, se houver, deverá ser emitida somente após a substituição da nota. Como alternativa poderá ser emitido um Recibo Provisório de Serviço (RPS), que deverá ser substituído por nota fiscal de serviços no próximo mês, entre os dias 05 e 08 (conforme orientações do item 04 do Perguntas e Respostas da Nota Carioca)".

Abraços.

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