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Diferencial de aliquota

IVANILDA PROENÇA GOMES

Ivanilda Proença Gomes

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 13:33

Boa tarde

Alguem poderia me orientar?
Sou de São Paulo e recebi uma nota fiscal do Rio Grande do Sul isenta de icms art 9º inciso XXXIX decreto 37699/97 regulamento do icms convenio 126/10 . neste caso terei de fazer o recolhimento do diferencial de aliquota?

Optante do simples - mercadoria para revenda.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:02

Ivanilda Proença Gomes,

O DIFAL somente se aplica para a compra de mercadorias para uso e consumo ou imobilizado.

Mercadoria para revenda não há o que se falar em .diferencial de alíquotas.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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