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Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:33

Claudia Romero de Góes,

A imunidade e isenção de impostos na exportação somente deve ser aplicada na saída de venda dos produtos/mercadorias. Não há base legal para deixar de pagar os impostos em caso de remessas.

Neste link você poderá tirar algumas dúvidas.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
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Telefone: (16) 99155-7832

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