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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção do ISS

aline oliveira da silva

Aline Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:59

Boa tarde, meu nome é Aline Oliveira da Empresa Tecnoimp Impermeabilizações

Estou com a dúvida na emissão de nota fiscal eletrônica quando ela é emitida para fora do município de São Paulo, quando faço a emissão da nota coloco local da incidência: tributada fora de São Paulo, coloco o município: cotia, Nós estamos pagando o ISS duas vezes uma quando o tomador desconta do valor a receber a outra quando pagamos o DAS.

Minha dúvida é como faço para pagar só uma vez? o tomador pode pagar o ISS e descontar do prestador ou a própria empresa pode pagar esse ISS fora ao município ?

Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:34

Aline Boa tarde

Primeiro você tem que verificar o serviço que foi executado. Se o serviço estiver elencado nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII do artigo 3° da LC 116/2003 o ISS será devido no local da prestação do serviço.

Caso contrario, o ISS será devido no local do estabelecimento do prestador.

E necessário verificar também se no município DO TOMADOR informado exige o cadastro no CEPOM.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: [email protected]

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