
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 6
acessos 488
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalKarina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Marcelo,
A EC 87/2015 constitui no seguinte: nova sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.
Se você, lucro presumido, for fazer uma venda para um consumidor final não contribuinte e este estiver localizado em outro estado, deve sim, recolher o difal, mesmo ele sendo Simples Nacional.
Se você, Simples Nacional, for fazer uma venda para um consumidor final não contribuinte e este estiver localizado em outro estado, não deve recolher o difal, seja o cliente de qual regime tributário for.
Espero ter ajudado.
Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalKarina muito obrigado pelo retorno mas já aproveitando e no caso dos meus produtos terem ST? Esse cliente é Microempreendedor individual. Destaco o ST normal na venda pra ele?
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Marcelo,
Você tem que analisar se os Estados tem firmado Convênio ou Protocolo de ICMS.
Espero ter ajudado.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalPrezados boa tarde.
Um empresa RPA está efetuando uma operação triangular. O adquirente está localizado no PR e o destinatário esta situado em DF, as duas empresas não é contribuinte do ICMS.
Neste caso, a empresa efetuará o recolhimento para o adquirente, no qual é o que será faturado ou para o destino final?
Desde já agradeço á ajuda!!!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1Boa tarde Bianca,
No meu entendimento o DIFAL deve ser recolhido à localidade onde houver o pagamento da mercadoria, ainda que a entrega seja efetuada em outro destino. Ressalte-se, porém, que no caso de venda à ordem necessitam de 2 contribuintes do ICMS conforme dispõe o artigo 40 do Convênio S/N de 1970.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal João Carlos, boa tarde.
Obrigada pela informação.
O Adquirente e o destinatário são Hospitais por isso não são contribuinte do ICMS.
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