
Rafael Oliveira Borges
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia a todos!
Minha dúvida é a seguinte: Eu, na BA, compro uma mercadoria do CE, cujo NCM é o 85123000. No regulamento do ICMS/BA esse NCM está da seguinte forma: 8512.3 - descrição: Aparelhos de sinalização acústica (buzina), sendo que o aparelho em questão é um ALARME automotivo. Eu fico sem saber se considero ele ou não, pois o produto em si é um aparelho de sinalização acústica, mas o fato de ter colocado a palavra BUZINA, exclui o alarme? Desenquadra o produto?
Resumindo: Gostaria de ter mais certeza se a descrição precisa contemplar meu produto ou se a numeração do NCM basta.
Grato desde já,
Rafael Oliveira
Assistente Fiscal
"Pense global e atue local" John Lennon