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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Prazo para pagamento da Substituição Tributária

Camila Motta

Camila Motta

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 16:56

Preciso de uma informação ref. a substituição tributaria qdo temos que pagar uma guia por ex. nota fiscal emitida hoje que tenhamos que pagar a substituição é lei pagar hoje no mesmo dia do pagamento da emissão da nota ou podemos agendar o pagamento para por exemplo no ultimo dia ultil do mês.
Obrigada desde de já!!!!

fernando murer

Fernando Murer

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:14

Olá, Camila
Pelo que entendo, se você receber esta nota de fora do estado você tem ate o proximo dia util para pagar a guia.
Nós aqui bolamos um carimbo para os clientes baterem porque as vezes a nota chega alguns dias depois e vale a data da entrada da mercadoria.

Espero ter ajudado

Abraços...

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 08:57

Camila Bom dia
Sim existe prazo para o recolhimento da ST, voce emitindo uma sua nota fiscal com ST, sendo que sua empresa é SIMPLES NACIONAL, o prazo do recolhimento é até o dia 15 do mês posterior, se empresa for RPA até o dia 9 do mês subsquente.
Entretanto, aconselho sempre visualizar a Agenda Tributaria, pois as datas de vencimento sempre são alteradas ou modificadas. ok
Espero ter ajudado
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 09:14

Esqueci de resaltar, quando a venda for para outro Estado será preciso recolher o Imposto antes da saida da mercadoria, e anexar a nota fiscal a GUIA paga, para não ser retida na barreira quando for para outro Estado.
Ok
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Isabela Cristine

Isabela Cristine

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 11:18

Boa tarde, estou com dúvidas a respeito do prazo de recolhimento. Em alguns lugares, vi que se recolhe o imposto até o ultimo dia útil do mes subsequente, ja aqui é até o último dia útil da primeira quinzena. Qual é o correto? E meu cliente , industria de produtos alimentícios, vende para MG e RS que tem protocolo firmado entre os estados. Como ocorre o recolhimento? É meu cliente que paga? É a tal da GNRE? Como funciona isso? Grata pela atenção.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 14:00

Isabela, os prazos de recolhimento da S.T estão disposto no art 268 do RICMS (para empresas Simples Nacional) , e o Decreto 53.812/08 e 54.170/09 (para empresas RPA).
Quando se tem protocolo firmado com outros Estados, a mercadoria deve ser seguida com a tributação já retida, ou seja, com a GNRE já recolhida pela Industria (via de regra), pois a mercadoria ao dar entrada no Estado destinado, já deve estar com o imposto recolhido.
Espero ter ajudado
Abraços!!!

Forum contabeis possui um trabalho sobre Substituição Tributação, vale a pena conferir!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
EDUARDO ESPINDOLA MACIEL

Eduardo Espindola Maciel

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 16:01

Ola,

Tenho umas duvidas com relação ao assunto do topico, agradeço se puderem me ajudar.

Em casos como, nosso cliente estar recebendo mercadoria sujeita a substituição tributaria de um estado nao signitario, ou seja, recolhimento atribuido ao nosso cliente , vejamos o seguinte caso, nosso cliente recebeu uma mercadoria de um estado nao signatario emitida em 14/01/2012 e recebida em 18/01/2012, segundo minhas informações ela teria o prazo de pagamento ate 18/01/2012 (3 dias uteis apartir da emissao da nota), isto esta correto?

Esta situação se aplica tambem a empresas industriais com emissao para estados nao signatarios?

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