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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária para venda de SP para PR - Produtos

Jose Eduardo Rossi

Jose Eduardo Rossi

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:45

Boa tarde, primeiro gostaria de agradecer aos profissionais deste Forum.
Minha dúvida é sobre a tão famigerada ST.
Estou vendendo um produto usado (NCM 85177010), que já comprei como usado aqui em SP mesmo. A venda é para uma empresa do Paraná (Londrina) e será usado para insumo (retirada de peças
Minha dúvida é se a ST aplica-se a este caso? Não sei se é importante, mas este produto é fabricado no exterior e desconheço a data de importação.
Desde de já agradeço pela ajuda de todos.

Eduardo
Valinhos/SP


Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:32

Boa tarde, Jose Eduardo Rossi!

Com o NCM 85177010, não consta como produto sujeito a substituição tributária, no entanto o grupo 8517.70. tem previsão de ICMS/ST, portanto merece cuidados.

Caso o seu produto tenha sido escriturado como ativo imobilizado, e a sua venda dando saída do bem, esta operação não será tributada conforme base legal.

A operação de saída de mercadoria a título de ativo imobilizado está amparada pela não incidência do imposto como previsto no RICMS/SP em seu Artigo 7° inciso XIV, este benefício também aplica-se em operações interestaduais

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