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Diferencial de alíquotas com CFOP ST

jhonatan

Jhonatan

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 09:39

Bom dia
Uma empresa localizada em MS compra material para uso e consumo de outro estado, esse material vem com CFOP e CST de Substituição Tributaria, mas não vem destacado nenhum valor no campo "Valor do ICMS/ST".
Devo pagar o diferencial de alíquotas usando o CFOP 2407, ou devo alterar para 2556 e depois efetuar o pagamento?

aguardo.
Obrigado!

Jhonatan Virtuoso
"Buscai a Deus em primeiro lugar e todas as outras coisas vos serão acrescentadas."
Jefferson Souza
Articulista

Jefferson Souza

Articulista , Consultor(a) Tributário
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 10:13

Em operações interestaduais, você tem que verificar se existe algum convenio ou protocolo que obrigue o seu Fornecedor a recolher antecipadamente o Diferencial de alíquota independente do CFOP ou CST que utilize.

Caso seja do simples, peça a confirmação de pagamento da ST. Nos demais casos, a ST deve vir destacada na NF. Caso não venha, sua empresa ficará responsável pelo pagamento.

- Bacharel em Ciências Contábeis - CRC 118568/O- RJ
- Pós graduado em Direito e Planejamento Tributário
- Fundador do blog: https://jeffersonsouzatributario.blogspot.com/
- Conteudista na Revista Tributário.com.br
- Contato Profissional: Jeffersonferreira00@yahoo.com.br
Mariana Pires Bueno Puppi

Mariana Pires Bueno Puppi

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 28 dezembro 2016 | 15:03

Boa tarde, aproveitando o assunto ficou a dúvida.

Empresa SN compra de outro estado, fornecedores são tanto SN quanto LR ou LP.
Mercadoria com ST dentro do estado de SP e será usada para uso e consumo, não há convênio ou protocolo.
Pelo que entendia, a mercadoria para uso e consumo não recolhe ST. Se eu estiver certa, nesse caso deve-se recolher o imposto por diferencial de alíquota?

Mariana Puppi
Aux. Departamento Fiscal/Contábil
e-mail: mapiresbueno@hotmail.com

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